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Projeto Educativo Local
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Conselho Municipal de Educação
Instalado, pela primeira vez, em 2 de fevereiro de 2011, o Conselho Municipal de Educação é um órgão que tem por objetivo “promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto. Este Conselho reúne sempre que necessário e nos termos da legislação, pronunciando-se sobre matérias de importância fundamental no âmbito da política educativa concelhia.
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Atividades de Animação e Apoio à Família
Do que se trata?
A Educação Pré-Escolar constitui a primeira etapa da educação básica, destinando-se a crianças com idades compreendidas entre ao 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. O Programa Expansão e Desenvolvimento da Educação pré-escolar visa apoiar as famílias na tarefa da educação da criança, proporcionando-lhe oportunidades de autonomia e socialização, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade e preparando-a para uma escolaridade bem-sucedida.
Como funciona?
Existem duas redes de educação pré-escolar:
A rede pública integra os estabelecimentos de educação pré-escolar criados e a funcionar na direta dependência da administração pública central e local.
É da competência do Município do Fundão assegurar:
1. O controlo financeiro das Atividades de Animação e Apoio à Família em estreita colaboração com as Juntas de Freguesia.
2. A comparticipação com a colocação do pessoal com funções de Auxiliar de Ação Educativa e/ou Animadora de Prolongamento.
3. O controlo do processo de fornecimento de refeições em estreita colaboração com os organismos/parceiros que gerem a valência do Almoço (Juntas de Freguesia).
É da competência de outras entidades/instituições parceiras: Às Juntas de Freguesia, parceiras do Município do Fundão na gestão dos equipamentos de educação pré-escolar, cabe assegurar:
1. A contratação do pessoal responsável pelo desenvolvimento das Atividades de Animação e Apoio à Família
2. O fornecimento de refeições, respeitando sempre as normas de qualidade.
3. A manutenção das instalações e equipamento, bem como o serviço de limpeza dos espaços utilizados para as atividades das Atividades de Animação e Apoio à Família.
4. O respeito pelas normas reguladoras das comparticipações familiares, pela utilização dos serviços da Componente de Apoio à Família, de acordo com o Despacho n.º 300/97 de 9 de Setembro.
No entanto, as famílias obrigam-se a demonstrar a necessidade dos serviços das Atividades de Animação e Apoio à Família, de acordo com a Portaria n.º 583/97 de 1 de Agosto e obrigam-se a respeitar os horários definidos para essa componente, assim como a proceder aos pagamentos de acordo com as regras estipuladas pelas Juntas de Freguesia.
A rede privada integra os estabelecimentos de educação pré-escolar que funcionem em estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo, em instituições particulares de solidariedade social e em instituições que prossigam atividades no domínio da educação e do ensino.
Qual o período de funcionamento?
A fixação do calendário anual de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar processa-se nos termos da Lei-Quadro n.º 147/97, de 11 de Julho, assegurando um regime de funcionamento e uma flexibilidade de horário de acordo com as necessidades das famílias, podendo em função disso as Atividades de Animação e Apoio à Família funcionar durante 11 meses por ano. Nos períodos de interrupção letiva, as Atividades de Animação e Apoio à Família são garantidas com a presença da Assistente de Ação Educativa. As Atividades de Animação e Apoio à Família não funcionam durante o mês de Agosto.
Atividades de Animação e Apoio à Família (refeições e prolongamento de horário)
2012/2013 – Nº de Alunos
2012/2013 – Nº de Alunos
2012/2013 – Nº de Alunos
Acção Social Escolar – Refeições Escolares
Do que se trata?
O Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico visa garantir a todas as crianças que frequentam o 1º ciclo uma refeição equilibrada e adequada às necessidades da população escolar do Concelho.
Como me posso candidatar?
A candidatura para a concessão de apoios no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1º CEB é realizada em impresso próprio e entregue pelos professores aos encarregados de educação, em reunião, após o 2º período letivo.
O Boletim de Candidatura deverá ser devidamente preenchido pelo encarregado de educação, acompanhado pela cópia da Declaração do Escalão do Abono de Família da Segurança Social ou Declaração da entidade patronal para os trabalhadores da Administração Pública, apenas quando Escalão 1 e 2.
Todas as candidaturas deverão ser entregues até ao ultimo dia de junho de cada ano, nos Serviços de Educação (edifício do antigo Casino Fundanense) ou no Balcão de Atendimento ao Munícipe – Câmara Municipal do Fundão.
No entanto, durante o decorrer do ano letivo, em casos de transferência de escola ou em casos de situação de força maior, os encarregados de educação podem inscrever-se no Programa de refeições escolares, devendo para o efeito dirigir-se ao Município do Fundão – Casino Fundanense para preencherem/entregarem o boletim de candidatura e respetiva justificação.
Quanto tenho de pagar por refeição?
O preço da refeição é fixado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência, podendo variar em relação ao ano anterior. No entanto, o preço máximo a pagar por refeição corresponde ao valor fixado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência para os alunos do 2º e do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nos refeitórios escolares.
A comparticipação do Município do Fundão traduz-se da seguinte forma:
REFEIÇÕES ESCOLARES | ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR |
ESCALÃO A / ESCALÃO 1 | Comparticipação de 100% (o aluno não paga o valor da refeição) |
ESCALÃO B / ESCALÃO 2 | Comparticipação de 50% (o aluno só paga metade do valor da refeição fixado para 2º e 3º ciclo.) |
ESCALÃO C (3.º Escalão e seguintes) | Valor da comparticipação é atribuído pelo Ministério da Educação e da Ciência* |
*o aluno terá de pagar o valor estipulado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência para os alunos do 2º e do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
Este Programa apenas se aplica durante o período letivo, de acordo com o calendário escolar fixado anualmente pelo Ministério da Educação e Ciência. O Município do Fundão não comparticipa o custo da refeição durante as interrupções letivas / férias.
Exclusão dos apoios
O candidato/aluno só poderá estar inscrito numa Instituição.
O custo da refeição noutro local será comparticipado na sua totalidade pelo encarregado de educação, independentemente do escalão em que o aluno se encontra posicionado. Unicamente se excecionam as situações de transferência de escola.
Os candidatos que apresentem uma das situações abaixo referidas são excluídos do apoio para as refeições escolares quando:
- a) Apresentarem mais do que um boletim de candidatura em mais do que uma Instituição;
- b) O processo de candidatura for entregue fora do prazo estipulado, salvo situação de força maior devidamente justificada.
Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º CEB
Anos Lectivos
Deslocados
A
B
Sem Escalão
Total
2012/2013
2013/2014
2014/2015
Acção Social Escolar – Manuais Escolares
Do que se trata?
A comparticipação financeira para a aquisição de manuais escolares traduz-se no apoio, a nível das atividades curriculares, aos alunos provenientes de agregados familiares com uma situação sócio económica de carência.
Beneficiam deste apoio os alunos do 1º ciclo do ensino básico do concelho do Fundão, da rede pública, que sejam beneficiários do Escalão 1 ou Escalão 2 do abono de família, atribuído pela Segurança Social ou pelo serviço processador, no caso de trabalhador da Administração Pública.
Qual a comparticipação que vou receber?
O custo dos manuais escolares varia dependendo dos manuais adotados em cada Escola do 1º Ciclo, do ano de escolaridade e do escalão atribuído pela Segurança Social.
Apenas são comparticipados pelo Município os manuais das disciplinas obrigatórias e as respetivas fichas de atividades (quando solicitadas pelo professor da escola): Português, Estudo do Meio e Matemática.
A comparticipação do Município do Fundão traduz-se da seguinte forma:
MANUAIS ESCOLARES | ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR |
ESCALÃO A / ESCALÃO 1 | Comparticipação de 100% |
ESCALÃO B / ESCALÃO 2 | Comparticipação de 50% |
ESCALÃO C (3º escalão e seguintes) | Sem comparticipação |
Como me posso candidatar?
A candidatura para a concessão de apoios no âmbito dos auxílios económicos – manuais escolares é realizada em impresso próprio e entregue pelos professores aos encarregados de educação, em reunião, após o 2º período letivo.
O Boletim de Candidatura deverá ser devidamente preenchido pelo encarregado de educação, acompanhado pela cópia da Declaração do Abono de Família da Segurança Social ou Declaração da entidade patronal para os trabalhadores da Administração Publica e entregue nos Serviços de Educação (edifício do antigo Casino Fundanense) ou no Balcão de Atendimento ao Munícipe – Câmara Municipal do Fundão, até ao último dia de junho de cada ano.
Como funciona o processo de atribuição do apoio?
No início do ano letivo e após análise das candidaturas apresentadas, são disponibilizados aos Agrupamentos de Escolas e às Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico as listagens provisórias de alunos beneficiários de Escalão A e Escalão B e o custo correspondente aos Manuais Escolares. No Edital encontra-se mencionado o dia a partir do qual os encarregados de educação podem dirigir-se à Câmara Municipal do Fundão – Serviço de Educação (edifício do antigo Casino Fundanense), para receber o valor das importâncias atribuídas, correspondentes à comparticipação dos manuais escolares.
Nestas listagens encontram-se ainda referenciados os alunos cujos processos de candidatura se encontram indeferidos por não reunirem condições para avaliação. Os candidatos, nestas condições, dispõem, a partir da data da publicação do Edital nas escolas, de 10 dias úteis para exercer o direito de audiência dos interessados nos termos do artigo nº 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, por escrito, no Município do Fundão.
Quando posso levantar o valor?
Este valor apenas poderá ser levantado pelo encarregado de educação, mediante apresentação da fatura, até ao final do ano letivo, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, nos dias úteis.
E se o meu educando for transferido de escola?
Sempre que um aluno beneficiário de apoio financeiro para manuais escolares seja transferido de escola terá de novo direito a este apoio, desde que os manuais escolares não sejam os adotados.
Quando posso levantar o valor?
Este valor apenas poderá ser levantado pelo encarregado de educação, mediante apresentação da fatura, até ao final do ano letivo, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, nos dias úteis.
Exclusão dos apoios
Os candidatos que apresentem uma das situações abaixo referidas são excluídos do apoio para os manuais escolares quando:
a) Não fizer prova do documento comprovativo do posicionamento do escalão de atribuição de abono de família, no prazo estabelecido;
b) O processo de candidatura for entregue fora do prazo estipulado, salvo situação de força maior devidamente justificada.
c) Apresentarem falsas declarações, por inexatidão, omissão ou falsificação de documentos, no processo de candidatura.
Atribuição de Auxílios Económicos – Manuais Escolares aos Alunos do 1º CEB
Anos Lectivos
A
B
Total
2012/2013
2013/2014
2014/2015
Transportes Escolares
Compete aos municípios a organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares aos alunos dos ensinos básico e secundário.
O principal objetivo é o de garantir à popular escolar dos diferentes níveis de ensino uma rede de transportes adequada, em termos de horários e veículos.
São beneficiários do transporte escolar os alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de 3 ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, quer estes tenham ou não refeitório. São ainda contemplados os alunos que tenham sido matriculados compulsivamente em escolas situadas fora da área da sua residência. O transporte é gratuito para os alunos dentro da escolaridade obrigatória (Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto), a frequentar até ao 3º ciclo do ensino básico, sendo que a alunos a frequentar o ensino secundário a comparticipação da autarquia é de 50% (Decreto-lei n.º 176/2012 de 2 de agosto).
Onde se requer o transporte escolar?
Podem requerer o transporte escolar junto do estabelecimento de ensino a frequentar, ou nos serviços da autarquia (Serviço de Educação, Atendimento ao Munícipe ou serviços on-line)
Quem pode requerer?
Todos os encarregados de educação de alunos a frequentar o ensino regular (1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário), de acordo com o disposto no Decreto-lei n.º 299/84 de 5 de setembro, na Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, no Decreto-lei n.º 176/2012 de 2 de agosto e no Plano de Transportes Escolares para o ano letivo em curso.
Os encarregados de educação alunos do ensino Pré-escolar podem requerer transporte escolar?
Estes alunos têm o deferimento regulado pelas condições previstas em Plano de Transportes Escolares para o ano letivo em curso.
Os encarregados de educação de alunos do ensino não regular (profissional, CEFs, ets.) podem requerer transporte escolar à autarquia?
Os alunos a frequentar o ensino não regular não têm direito ao transporte escolar assegurado pela autarquia, devendo por isso requerer o transporte no estabelecimento de ensino que frequentam.
Anos Lectivos
Nº de Alunos Beneficiários
2012/2013
2013/2014
2014/2015
Contactos
Gabinete da Vereadora da Educação, Cultura, Turismo, Acção Social e Saúde
Município do Fundão
Praça do Município, 6230 – Fundão
Telefone: 275 779 072
Fax: 275 779 392
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